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Comissão da Câmara aprova critérios para definir foro em ações envolvendo crianças e adolescentes
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 139/2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes. Nesta semana, a proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Conforme o projeto de lei de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a definição da competência terá como base o domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Segundo a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvida.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
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